Escritório de Advocacia Trabalhista
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Sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional? Você tem direito a proteção e indenização.

Há 25 anos defendemos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, LER/DORT, estabilidade acidentária, revisão de benefícios do INSS e indenizações. Análise técnica, individualizada e responsável — sem atendimento em massa.

Atendemos em todo o Brasil

Equipe do escritório de advocacia trabalhista

25 anos

de atuação em direito trabalhista

+15.000

casos analisados ao longo da trajetória

Equipe por especialidade

cada área com advogados dedicados

Todo o Brasil

atendimento online e presencial

Isso é com você?

Se você se reconhece em alguma dessas situações, existe um direito para conversar

Você não precisa ter certeza de nada para falar com a gente. Basta contar o que aconteceu — o resto é o nosso trabalho.

  • Sofreu um acidente de trabalho e não sabe se tem direito a indenização além do INSS
  • Teve um diagnóstico de doença relacionada ao trabalho e a empresa nega a relação de causa
  • Foi demitido depois de sofrer um acidente e precisa entender a sua estabilidade
  • Recebeu auxílio-doença do INSS, mas o valor está abaixo do seu salário real
  • Sofreu lesão por falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou treinamento inadequado
  • Teve um acidente de trajeto (ida ou volta ao trabalho) e o empregador ou INSS contesta
  • Está com sequelas permanentes e não recebeu a assistência ou reabilitação necessária
  • Foi acometido de doença ocupacional por exposição a ruído, poeira, produtos químicos ou ergonomia prejudicial
  • Perdeu um familiar em acidente de trabalho e precisa de orientação sobre pensão e indenização
  • Recebeu uma proposta de acordo da empresa e quer saber se o valor é justo

Acidentes e doenças de trabalho

Você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença por causa do trabalho? Cair doente ou se lesionar não significa perder o direito.

Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e LER/DORT exigem análise técnica do ambiente, da jornada, dos equipamentos de segurança e do histórico previdenciário. Quando existe falha da empresa, a lei permite cobrar a indenização integral — além do auxílio do INSS.

Acidente de trabalho com lesão física

Quedas, cortes, queimaduras, choques elétricos, acidentes com máquinas ou veículos. Mesmo em culpa exclusiva do empregado, o empregador pode responder pelos danos, e o INSS deve garantir o benefício previdenciário.

Doenças ocupacionais e de trabalho

Surdez, problemas de coluna, LER/DORT, doenças respiratórias, dermatites e transtornos psicossociais relacionados às condições de trabalho. A prova do nexo causal é técnica e exige perícia qualificada.

Acidente de trajeto (percurso)

Acidente no caminho entre casa e trabalho pode ser caracterizado como acidente de trabalho, desde que não haja interrupção ou desvio injustificado do percurso. Garante estabilidade provisória e benefício previdenciário.

Lesão por falta de segurança no ambiente de trabalho

Ausência de EPI, falta de sinalização, máquinas sem proteção, treinamento inadequado, jornada excessiva ou ambiente insalubre. Nessas situações, a empresa pode responder civilmente por danos materiais e morais.

Analisamos as condições de trabalho, a documentação médica, a perícia, a comunicação do acidente e o cumprimento das normas reguladoras de segurança. A partir disso, buscamos a manutenção da renda, o tratamento adequado, a estabilidade no emprego e a reparação por dano moral, material, estético e pela perda de capacidade laborativa.

Também orientamos empresas que querem prevenir acidentes e doenças ocupacionais — com auditoria trabalhista, adequação de EPIs e segurança do ambiente.

Especialistas em Direito Previdenciário

Você contribuiu com segurança. Tem direito a receber o benefício correto.

O INSS deve conceder auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte quando o segurado preenche os requisitos legais. Mas na prática, muitos benefícios são negados ou pagos com valores abaixo do devido.

Atuamos para revisar a data de início do benefício, o salário de benefício, o tempo de contribuição, a conversão de tempo especial e outras questões que afetam diretamente o valor que você recebe. Também recorremos de negativas administrativas na Justiça.

Nosso trabalho é fazer com que o direito que existe no papel vire proteção real na vida do trabalhador e de sua família.

Como podemos ajudar

Nossas frentes de atuação no direito trabalhista e previdenciário

Acidente de trabalho e estabilidade acidentária

Orientação imediata após o acidente, análise da estabilidade de 12 meses (art. 118 da CLT), comunicação de acidente ao INSS e ação contra a empresa quando há falha de segurança, dano moral ou diferenças salariais.

Doença ocupacional e LER/DORT

Avaliação do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, auxílio-doença acidentário, estabilidade, e responsabilização da empresa por exposição a agentes nocivos ou jornada inadequada.

Revisão de benefício do INSS

Revisão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Verificamos se o DIB, o RMI e o tempo de contribuição estão corretos para garantir o maior valor possível.

Indenização por dano moral e material

Quando o acidente ou a doença decorre de falha na segurança, descumprimento de normas reguladoras ou omissão da empresa, buscamos reparação pelos danos materiais, estéticos, morais e pela pensão vitalícia.

Não sabe em qual desses casos você se encaixa?

Essa é justamente a nossa função. Conte a sua situação e nós dizemos o que existe.

Falar com a equipe

Ação regressiva contra terceiro responsável

Quando o acidente é causado por empresa terceirizada, prestadora de serviço ou fabricante de equipamento defeituoso, atuamos na ação regressiva para responsabilizar quem realmente causou o dano.

Direito do trabalho preventivo para empresas

Auditoria de documentação trabalhista, análise de ambiente de trabalho, adequação às normas reguladoras e EPIs. Reduzimos o risco de ações por acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Rescisão indireta e estabilidade

Defesa do trabalhador demitido após acidente, gestante, cipeiro ou membro de CIPA. Também ações de rescisão indireta por descumprimento da segurança do trabalho pelo empregador.

Reclamações trabalhistas em geral

Horas extras, intervalo, adicional de insalubridade/periculosidade, FGTS, rescisão, verbas rescisórias, assédio moral e sexual, equiparação salarial, vínculo empregatício e todas as demandas da justiça do trabalho.

Pensão por morte e auxílio aos dependentes

Quando o acidente de trabalho resulta em morte, orientamos dependentes sobre pensão por morte do INSS, indenização contra a empresa e ação de responsabilidade civil por perda de companhia ou suporte.

Quem vai cuidar do seu caso

Um escritório especializado — e reconhecido pela própria advocacia

Somos divididos em especialidades: cada área tem advogados dedicados. Na frente trabalhista, isso significa quem representa a categoria dentro da OAB e das associações que discutem a saúde de quem trabalha.

Dr. Erazê Sutti

Direito do Trabalho e Sindical

  • Advogado trabalhista e sindical desde 1997; sócio fundador do Sutti Advogados Associados
  • Graduado e pós-graduado pela Faculdade de Direito da USP, com especialização em Direito e Processo do Trabalho
  • Vice-diretor da Escola Superior da ABRAT (2024/2026) e integrante do corpo docente desde 2018
  • Docente da ESA-OAB/SP e pesquisador do GPTC-USP e do NTADT-USP
  • Conselheiro Seccional e presidente da Comissão Estadual de Direito Sindical da OAB/SP (2025/2027)
  • Presidente da AATJ — Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí (2023/2025)
  • Autor de livros e publicações especializadas na área trabalhista

Dra. Areta Fernanda da Camara

Direito Previdenciário

  • Advogada previdenciarista; sócia patrimonial e gestora do Sutti Advogados Associados
  • Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2008) e especialista em Direito Previdenciário pelo Instituto Infoc
  • Mais de 4.280 horas de formação técnica e prática especializada na área previdenciária
  • Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Jundiaí (2022/2024)
  • Diretora Cultural da Área Previdenciária da AATJ
  • Coordenadora adjunta em São Paulo do IBDP — Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
  • Membra da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP e conselheira fiscal da OABPrev/SP

Dra. Karen Nicioli Vaz de Lima

Direito do Trabalho

  • Advogada-sócia desde 2015; coordenadora do Departamento Trabalhista
  • Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta (2008)
  • Pós-graduada e especialista em Direito e Processo do Trabalho, com foco em doença e acidente do trabalho
  • Pós-graduada em Execução Trabalhista
  • Vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB Jundiaí (2025/2027)
  • Secretária da AATJ — Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí
  • Atuação trabalhista contenciosa e consultiva

Dra. Areta e Dra. Karen representam a OAB na CIST — Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jundiaí

O escritório compõe a diretoria da AATJ — Associação da Advocacia Trabalhista de Jundiaí

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais ouvimos antes da primeira conversa

Sofri um acidente de trabalho. Tenho direito a mais do que o INSS?

Sim. Além do auxílio-doença do INSS, você pode ter direito a estabilidade de 12 meses após a alta, e a indenização contra a empresa quando o acidente decorre de falha de segurança, falta de EPI, treinamento inadequado ou ambiente insalubre. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que é estabilidade acidentária e por quanto tempo dura?

É a proteção contra dispensa arbitrária garantida pelo art. 118 da CLT. O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ser demitido por 12 meses após a alta médica, salvo por motivo disciplinar justificado ou término de contrato por prazo determinado.

Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho?

Pode contar. Se o acidente ocorrer no percurso habitual entre casa e trabalho, sem interrupção ou desvio injustificado, é considerado acidente de trabalho. Isso garante estabilidade e benefício acidentário do INSS.

Minha doença é relacionada ao trabalho, mas a empresa nega. O que fazer?

A comprovação do nexo causal é técnica e depende de perícia médica e análise das condições de trabalho. Reúna laudos, exames, histórico de funções, horários, EPIs e ambiente. Quanto mais informação, maior a chance de reconhecer a doença ocupacional.

Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?

Durante os 12 meses após a alta médica, a dispensa é protegida pela estabilidade acidentária. Demissão nesse período pode ser anulada ou gerar indenização. Exceções existem, mas precisam ser analisadas caso a caso.

Meu benefício do INSS foi negado ou está com valor baixo. Posso contestar?

Sim. É possível revisar a data de início do benefício (DIB), o salário de benefício (RMI), tempo de contribuição, conversão de tempo especial em comum e outros aspectos. Muitas concessões ou revisões são feitas apenas na Justiça.

Quem pode receber pensão por morte por acidente de trabalho?

Cônjuge, companheiro, filhos menores ou universitários, e pais dependentes do trabalhador falecido. Além da pensão do INSS, quando o acidente decorre de falha da empresa, os dependentes podem pleitear indenização por dano material e moral.

Como funciona a avaliação gratuita?

Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver (laudos, contrato, CTPS, comunicação de acidente, comunicação interna, etc.) e nossa equipe faz uma análise técnica inicial sem custo. A partir daí, explicamos as chances, prazos e próximos passos.

Avaliação gratuita

Conte o que aconteceu. Nós dizemos, com clareza, quais são os seus direitos.

A avaliação do seu caso não tem custo. Quanto antes olharmos os seus documentos, mais caminhos existem para resolver a situação com segurança.

  • Atendimento online
  • Contrato digital
  • Atendimento presencial
  • Parcelamento de honorários