Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e LER/DORT exigem análise técnica do ambiente, da jornada, dos equipamentos de segurança e do histórico previdenciário. Quando existe falha da empresa, a lei permite cobrar a indenização integral — além do auxílio do INSS.
Acidente de trabalho com lesão física
Quedas, cortes, queimaduras, choques elétricos, acidentes com máquinas ou veículos. Mesmo em culpa exclusiva do empregado, o empregador pode responder pelos danos, e o INSS deve garantir o benefício previdenciário.
Doenças ocupacionais e de trabalho
Surdez, problemas de coluna, LER/DORT, doenças respiratórias, dermatites e transtornos psicossociais relacionados às condições de trabalho. A prova do nexo causal é técnica e exige perícia qualificada.
Acidente de trajeto (percurso)
Acidente no caminho entre casa e trabalho pode ser caracterizado como acidente de trabalho, desde que não haja interrupção ou desvio injustificado do percurso. Garante estabilidade provisória e benefício previdenciário.
Lesão por falta de segurança no ambiente de trabalho
Ausência de EPI, falta de sinalização, máquinas sem proteção, treinamento inadequado, jornada excessiva ou ambiente insalubre. Nessas situações, a empresa pode responder civilmente por danos materiais e morais.
Analisamos as condições de trabalho, a documentação médica, a perícia, a comunicação do acidente e o cumprimento das normas reguladoras de segurança. A partir disso, buscamos a manutenção da renda, o tratamento adequado, a estabilidade no emprego e a reparação por dano moral, material, estético e pela perda de capacidade laborativa.
Também orientamos empresas que querem prevenir acidentes e doenças ocupacionais — com auditoria trabalhista, adequação de EPIs e segurança do ambiente.